Saiba onde registrar sua marca e aprenda como funciona o registro de marca!

Muitos empreendedores querem proteger a sua marca através do registro. Porém, não sabem como e onde registrar. Por isso, o post de hoje é para esclarecer, em uma tacada só, todas as nuances que envolvem o processo de registro de marca junto ao INPI! Vem comigo!.

Como você sabe, o registro de marca é a única forma de proteger o seu negócio contra plágio, pirataria e concorrência desleal. Mas, para fazê-lo você deve seguir um procedimento administrativo estabelecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Esse procedimento, é motivo de muitas confusões por parte de empreendedores que se aventuram a realizá-lo sem qualquer atenção a Lei de Propriedade Industrial. Devido a isso, muitos processos de registro de marca, acabam sendo INDEFERIDOS pelo INPI.

O que é INPI?

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial, representado pela sigla INPI, é um órgão federal responsável pela análise dos pedidos de registro relacionados a ativos de propriedade intelectual. Isso implica dizer que ele é encarregado de examinar pedidos de registro relativos a:

  • Marcas
  • Patentes
  • Software
  • Desenhos Industriais
  • Indicações Geográficas
  • Topografia de Circuito Integrado

Por tratar-se de uma autarquia federal, o registro no INPI possui abrangência nacional, isto é, possui validade e exclusividade em todo o território brasileiro. Além disso, faz-se importante ressaltar que o INPI adota um sistema atributivo de direito, isso significa dizer que via de regra, o direito ao registro pertence aquele que fizer primeiro.

Como percebe-se o sistema atributivo é um dos principais motivos que ressaltam a importância de registrar sua marca, pois não a realização do registro pode ensejar a perda da marca para a concorrência, além de inúmeros prejuízos financeiros.

Agora que você sabe onde registrar sua marca, você deve estar se perguntando, como funciona o registro. Detalhamos abaixo, o que você precisa saber sobre como registrar uma marca.

Como registrar sua marca

O primeiro passo é definir um nome para a sua marca. Você deverá realizar uma pesquisa detalhada para identificar se o nome escolhido está disponível no mercado. Essa pesquisa envolve a busca pela marca nas principais redes sociais, no registro.br para averiguação do nome de domínio e, principalmente, no banco de dados do site do INPI.

Aqui, você precisa prestar bastante atenção, pois a pesquisa por disponibilidade de marca no INPI deve levar em consideração alguns aspectos, como por exemplo: termos aproximados, palavras com pronúncia idêntica ou parecida e letras duplicadas. Essas questões, se não forem observadas, podem representar um empecilho para o deferimento do pedido de registro de marca.

Vale dizer que a pesquisa junto ao banco de dados do INPI é gratuita. Para acessá-la, bastar realizar um cadastro que será gerado um “loguin e senha”. A partir desse “loguin e senha”, você também poderá realizar o protocolo do pedido de registro de marca.

Após realização da pesquisa, você deverá reunir os documentos necessários para realização do registro. Documentos escaneados, você deverá pagar a taxa administrativa correspondente ao pedido de registro de marca, e então, realizar o protocolo do pedido de registro de marca e acompanhá-lo.

Importante mencionar que o processo de registro de marca possui várias etapas, por isso, você precisa ficar atento! Você pode acompanhar o processo, pela Revista de Propriedade Industrial (RPI) e pelo “Meus pedidos” no site do INPI.

Atenção (!) Os documentos a serem apresentados e as taxas a serem pagas dependem do tipo de pessoa física ou jurídica que ingressou com pedido de registro de marca.

Por isso, se você quer saber os documentos necessários para registro e os valores das taxas para o pedido de registro de marca, levando em consideração esses aspectos, fiz um resumo nestes posts:

Encerramos por aqui, empreendedor! Nos acompanhe nas redes sociais!

Até a próxima!

Jéssica Neves | Especialista em Propriedade Intelectual

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